Decisão no. 204, de 2019
Decisão no. 204, de 2019
Considerando que o fornecimento de refeições extras nos almoços e ceias de Natal e Ano Novo vêm causando certa dificuldade aos gerentes das Colônias na organização dessas datas;
Considerando que muitos sócios acham que o horário das 22h é muito tarde para o inicio da ceia das datas acima;
A Diretoria da União dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1- Não serão fornecidas refeições extras no almoço e ceia de Natal e Ano Novo, mesmo que existam parentes hospedados na Colônia:
2- Atendendo vários associados, as ceias serão servidas a partir das 20h30min até 22:30min:
3- Não serão mais fornecidos sanduiches às 18h dos dias 24 e 31(presunto, queijo, alface etc.), que será substituído pelo café habitual das 16h, mais caprichado (geleia,patê,torrada).
4- Divulgar amplamente.
São Paulo, 15 de outubro de 2019
Arnaldo Pinheiro de Camargo
Presidente