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Decisão no. 204, de 2019

Decisão no. 204, de 2019

 

 

Considerando que o fornecimento de refeições extras nos almoços e ceias de Natal e Ano Novo vêm causando certa dificuldade aos gerentes das Colônias na organização dessas datas; 

Considerando que muitos sócios acham que o horário das 22h é muito tarde para o inicio da ceia das datas acima; 

A Diretoria da União dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, no uso de suas       atribuições, RESOLVE:

 

1- Não serão fornecidas refeições extras no almoço e ceia de Natal e Ano Novo, mesmo que existam parentes hospedados na Colônia:

2- Atendendo vários associados, as ceias serão servidas a partir das 20h30min até 22:30min:

3- Não serão mais fornecidos sanduiches às 18h dos dias 24 e 31(presunto, queijo, alface etc.), que será substituído pelo café habitual das 16h, mais caprichado (geleia,patê,torrada).

4- Divulgar amplamente.

 

  

São Paulo, 15 de outubro de 2019

 

 Arnaldo Pinheiro de Camargo

Presidente

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